PASSAPORTES, VISTOS E ALFÂNDEGA

Apesar de não pertencer à União Europeia, o nosso país tem acordos com a mesma para facilitar a circulação de pessoas. Informação sobre a documentação necessária para nos visitar sempre que desejar.

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Documentação de entrada

Se é cidadão da União Europeia, não precisa de visto para entrar. Os acordos de trânsito com Espanha e França dispensam qualquer pessoa proveniente de um Estado-membro de cumprir formalidades especiais. Passaporte ou BI são suficientes para entrar ou sair de Andorra.

Se for cidadão de um país que não pertence à UE, mas faz parte do Espaço Schengen, deverá apresentar um passaporte válido.

O Principado de Andorra não faz parte do Espaço Schengen e não exige qualquer tipo de visto para entrar no país.

O acesso ao Principado é feito necessariamente por Espanha ou França, países que integram o Espaço Schengen. Por isso, se for cidadão de um país terceiro e viajar para Andorra, deve verificar previamente se, dependendo da sua nacionalidade, necessita de visto para entrar no Espaço Schengen.

Quando for necessário um visto Schengen, deve solicitá-lo e providenciá-lo antes da viagem junto das autoridades competentes do país através do qual planeia entrar no Espaço Schengen.

De salientar que entrar em Andorra implica sair do Espaço Schengen. Assim sendo, quando for necessário um visto, este deverá permitir pelo menos duas entradas de forma a possibilitar o acesso à Andorra e o posterior reingresso no Espaço Schengen. Se planeia entrar e sair do Principado várias vezes, necessitará de um visto de múltiplas entradas.

Recomendamos que, antes de viajar, verifique os requisitos aplicáveis à sua situação junto de fontes oficiais da União Europeia ou das autoridades competentes de Espanha ou França, dependendo do país pelo qual planeia entrar no Espaço Schengen.

CIDADÃOS DA UE 

  • Maiores de idade: Cartão de cidadão ou passaporte válido.
  • Menores acompanhados dos pais: Cartão de cidadão ou passaporte válido.
  • Menores não acompanhados dos seus representantes legais (pais ou tutores) ou que viajem sozinhos: Documento de identidade ou passaporte válido, declaração de saída do país emitida numa esquadra de polícia e declaração assinada pelos pais ou tutores legais a autorizar a viagem, acompanhada de fotocópias dos respetivos passaportes.

CIDADÃOS DE PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE QUE NÃO PRECISAM DE VISTO SCHENGEN PARA VIAJAR PARA A EUROPA

  • Passaporte válido.

CIDADÃOS DE PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE QUE SIMPRECISAM DE VISTO SCHENGEN PARA VIAJAR PARA A EUROPA

  •  Passaporte válido + visto Schengen de duas ou múltiplas entradas.

Links de informações:
AND / https://www.exteriors.ad/ca/viatjar-a-andorra
ESP / https://administracion.gob.es/documentos-viaje
FRA / https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/N31336

Controlo aduaneiro na fronteira
Ao regressar à União Europeia após nos visitar, a quantidade de produtos agrícolas e industriais com que se pode atravessar a fronteira é limitada. Pode levar consigo, por pessoa, sem pagar direitos ou taxas alfandegárias, as quantidades ou valores dos produtos adquiridos em Andorra indicados neste PDF. As quantidades e os valores permitidos podem variar consoante a idade.

 

Documentação para animais de estimação

Para viajar para Andorra com um animal de estimação (cão, gato ou furão), certifique-se de que este cumpre os seguintes requisitos:

  • Estar identificado por um microchip ou tatuagem legível, aplicados antes de 3 de julho de 2011.
  • Estar devidamente vacinado contra a raiva. No caso de vacinação primária, deve-se ter em conta que a imunidade protetora só é adquirida após 21 dias.
  • Ter passaporte para animais de estimação, quando provenientes de um Estado-membro da União Europeia, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, São Marinho ou do Estado da Cidade do Vaticano.
  • Possuir certificado zoossanitário oficial, quando provenientes de um país diferente dos anteriores.

Por outro lado, qualquer pessoa que queira entrar no país com animais selvagens da fauna autóctone e não autóctone (ou com partes destes animais), deve solicitar autorização para importação, através do requerimento relativo a espécimes/produtos da fauna autóctone e não autóctone, ao Serviço de Procedimentos Governamentais e encaminhá-lo ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade. Consoante a espécie animal, será necessário anexar documentação específica detalhada no Regulamento relativo às condições de transporte, importação e exportação de animais selvagens.

Para mais informações, pode contactar o Departamento de Agricultura do Governo de Andorra através do número (+376) 875 703.